Palestras em novembro/dezembro na Andrade Silva

PIS e COFINS – Apuração

Permitir ao participante, conhecer a sistemática de apuração do PIS e da Cofins, pelo sistema da cumulatividade e não-cumulatividade, com vistas à correta apuração das Contribuições Sociais.

Conteúdo Programático:

• Introdução;
• Sistemáticas da cumulatividade e não cumulatividade
• Contribuintes;
• Fato Gerador e Base de Calculo;
• Exclusões da Base de Cálculo;
• Base de Cálculo em Situações Especiais;
• Alíquotas;
• Produtos com alíquotas diferenciadas – zero, monofásicos e substituição tributária;
• Créditos a Descontar para o comércio, indústria e prestação de serviços;
• Vedação e Estorno do Crédito;
• Crédito Presumido e de Estoques;
• Créditos na Construção Civil;
• Não Incidência e Isenção;
• Tributação da Pessoa Jurídica não Financeira;
• Suspensão das Contribuições;
• Empresa Comercial Exportadora;
• Preenchimento da DACON e SPED Fiscal;
• DACON x DCTF; SPED Fiscal x DCTF
• Penalidades.

Público-alvo:

Contabilistas, auditores, consultores, auxiliares fisco-contábeis, empresários, estudantes e demais pessoas interessadas.

Data/Horário: 24/11/2011 (quinta-feira) de 08H30 às 17H20

Local:

Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – BH – MG

Palestrante:

Evarley dos Santos Pereira

Consultor Jurídico, Contador-Tributarista, Auditor, Professor, Perito Judicial, Ex-Gerente da filial COAD-MG, Pós Graduado em Planejamento Tributário, Gestão e Auditoria Tributária, especialista em contabilidade, tributos federais, estaduais e municipais, apresentador e instrutor de inúmeros cursos, seminários e palestras, autor de trabalhos e do guia do simples nacional on line.

Informações e Reservas : Micheli Sallum (31) 2103-9560

E-mail: [email protected]

Investimento: Sob Consulta

Vagas Limitadas.

SEFIP/GFIP X Certificado Digital Novas Regras

Abordar de maneira prática e objetiva as regras gerais e instruções de preenchimento da GFIP/SEFIP, bem como as novas regras para envio da GRRF.Demonstrar de forma clara e objetiva o preenchimento das informações da SEFIP/GFIP para empresas em geral.

Demonstrar de forma clara e objetiva o preenchimento das informações da SEFIP/GFIP para empresas em geral, Escritórios de contabilidade, Órgãos Públicos, empresas prestadoras de serviço, empresas e obras de construção civil, empresas optantes pelo SIMPLES evitando assim futuras autuações perante os Órgãos Competentes.

Conteúdo Programático:

I – Orientações Gerais : Conectividade Social – nova metodologia;

– Empresas, prazo para aderir ao Certificado Digital; Conectividade Social ICP – Brasil, canal 100% WEB;
– Novas regras para procuração eletrônica; Procurações e Substabelecimentos;
– Regras para renovação de procurações; Perfil do Certificado – PF e PJ; Usuário Amplo e Restrito – regras;

II – Regras Previdenciárias: Forma de preenchimento para Aviso Prévio Indenizado;

– FAP – Fator acidentário de Prevenção; Empresas Optantes pelo SIMPLES;
– Salário Maternidade – reembolso e compensação e adoção;
– Cooperativas de trabalho – base de cálculo e informação; Movimentação do trabalhador;

III – Tipos de SEFIP/GFIP:

a) SEFIP/GFIP DE INCLUSÃO: Prazo de entrega e forma de preenchimento;- SEFIP/GFIP para reclamação trabalhista – novas regras; Acordo, dissídio e convenção coletiva – novas regras; Categorias – Previdência Social X FGTS; Códigos de movimentação; Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e contribuição social; Informações cadastrais; Informações complementares; SEFIP/GFIP para décimo terceiro salário;

b) SEFIP/GFIP RETIFICADORA: Enviada quando houver erros ou omissões de trabalhadores;
Regras para envio da SEFIP/GFIP retificadora; Retificação SEFIP/GFIP mesma chave;
– Informação de todos os trabalhadores; Regras para envio de SEFIP/GFIP 115, 150 e 155;

c) SEFIP/GFIP SEM MOVIMENTO: Regras para envio;
– Número de SEFIP/GFIP a serem enviadas;
– SEFIP/GFIP 13 salário X SEFIP/GFIP sem movimento;
– Término de obras

d) SEFIP/GFIP DE EXCLUSÃO : Regras para envio – critérios;

IV – SEFIP/GFIP – Prestadores de Serviços e Construção Civil

– Documentos exigíveis pelo tomador de serviço; Regras diferenciadas para envio;
– Retenção Facultativa e obrigatória; saldo de retenção;Obra total e parcial;Empresas construtoras – regras;
– Obras próprias;

V – Compensação e Restituição:
– Informações para novas regras de compensação para obras;- Regras de compensação para consórcios;
– Créditos de retenção – compensação em outros estabelecimentos;
– Valores recolhidos maior ou indevidos
– formas de preenchimento;

VI – Multas Administrativas:

Multas pela falta de entrega da SEFIP/GFIP – novas regras;

– SEFIP/GFIP com erros ou omissões de informações
Público-alvo:

Supervisores, analistas de RH, auxiliares de pessoal, consultores de RH, auditores, controllers, e demais profissionais que trabalham nas áreas Trabalhista e Previdenciária.

Data/Horário:
28/11/2011 (segunda-feira) de 08H30 às 17h30

Local:
Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – BH – MG.

Palestrante:
Líris Silvia Zoéga Tognoli
Pós- Graduada em Direito Individual e Coletivo do Trabalho pela UNESA/RJ(Lato Sensu), graduada em Direito. Advogada, atuando há mais de 23 anos em Consultoria Jurídica Preventiva nos assuntos Trabalhista, Previdenciário e FGTS. Docente em diversos Institutos de Treinamentos, foi consultora do grupo IOB por mais de 13 anos.

Informações e Reservas: Micheli Salum (31) 2103-9560

E-mail: [email protected]

Investimento: Sob Consulta

Vagas Limitadas.

A Nova Contabilidade e os Ajustes Fiscais – CPC, RTT, e- LALUR

Apresentar aos interessados as diretrizes que inserem as normas contábeis brasileiras no processo de harmonização internacional e os ajustes no FCONT ou no e-LALUR para compatibilizar a nova contabilidade aos critérios fiscais, ao amparo do RTT. A ênfase será nos CPCs de maior aplicação prática.

Conteúdo Programático:

• A Caminho da Harmonização Internacional
• O CPC e as regulamentadoras brasileiras
• Resultados Contábeis x Resultados Fiscais
• A nova Legislação Societária, o RTT e o e-LALUR
• Ativo Imobilizado
• Intangível e Goodwill
• Impairment
• Leasing Financeiro
• Alterações no Passivo
• Alterações no Patrimônio Líquido
• Reservas de Capital
• Incentivos Fiscais – Doações e Subvenções
• Prêmios na Emissão de Debêntures
• Ações em Tesouraria
• Alterações na DRE
• Participações no Resultado
• Ajustes a Valor Presente
• As Novas Demonstrações Financeiras
• DOAR X DFC
• Demonstração dos Fluxos de Caixa
• Demonstração do Valor Adicionado
• Imposto de Renda Diferido
• Sociedades de Grande Porte
• Desafios para a aplicabilidade das normas
Obs.: Será necessário o uso de calculadora.
Público-alvo:
Profissionais das áreas contábil, fiscal, financeira, auditoria, controladoria, jurídica e dos demais departamentos envolvidos com contabilidade, tributos e finanças, que necessitem de um curso objetivo sobre o renovado ambiente contábil brasileiro.

Data/Horário:
01/12/2011 (quinta-feira) de 08H30 às 17H30

Local:
Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – BH – MG.

Palestrante:
Fábio Sanches Molina
Mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP, Especialista (MBA) em Finanças, Contador, Administrador, professor universitário, coordenador de curso superior, pesquisador, conferencista, consultor, parecerista, sólida experiência técnica e executiva, autor do livro “Contabilidade para Profissionais Liberais” (www.mpeditora.com.br) e de artigos publicados em revistas acadêmicas.

Informações e Reservas: Micheli Salum (31) 2103-9560

E-mail: micheli@andradesilva.com.br

Investimento: Sob Consulta

Vagas Limitadas.

Curso Básico de Contabilidade

A Contabilidade como uma ferramenta destinada aos Contadores, para fornecer informações seguras para a vida empresarial, deixou de ser um elemento restrito à área Contábil e passou a interessar a todos os setores da empresa.
O curso tem como objetivo transmitir, de maneira clara e objetiva, conhecimentos básicos sobre o processo de registro contábil (conceitos, princípios fundamentais, lançamentos, apuração de resultado, levantamento de balancete de verificação, balanço patrimonial e outros), para aqueles profissionais que não atuam diretamente na área, mas necessitam desses conhecimentos para melhor desempenhar suas funções.

Conteúdo Programático:

– Conceito de Contabilidade
– Usuários da Contabilidade
– Aplicação da Contabilidade
– Demonstrações Financeiras e Relatórios Contábeis
– O Patrimônio (Bens, Direitos e Obrigações)
– Balanço Patrimonial – Grupo de Contas de acordo com a Lei 6.404/76
– Elementos da Técnica Contábil: contas / função
– Plano de contas
– Utilização do Plano de contas na Contabilidade e os Lançamentos Contábeis
– Escrituração: Método das Partidas Dobradas
– Mecanismo do Débito e do Crédito
– Balancete de Verificação
– Livros Contábeis: Diário e Razão
– As Variações do Patrimônio Líquido
– Receita x Despesas
– Mecanismo Débito e Crédito das Contas de Resultado
– Diferença entre Balanço e Balancete
– Encerramento de Contas de Receitas e Despesas
– Regime de Apuração do Resultado: Caixa e Competência
– Demonstração do Resultado do Exercício – Uma Introdução
– Operações com Mercadorias
– RCM – apuração do resultado com mercadoria
– CMV- Custo das Mercadorias Vendidas
– Contabilização das Operações com Mercadorias
– Inventário Permanente – PEPS e Média Ponderada Móvel
– Contabilização – Inventário Permanente
– Descontos Comerciais e Descontos Financeiros
– Depreciação
– Provisões (PDD, 13º Salários e Férias)
– Demonstração do Resultado do Exercício – de acordo com a Lei 6.404/76 (nova estrutura)
– Exercícios práticos
– Análise e Interpretação dos Relatórios Financeiros
OBS: Necessário o uso de calculadora.
Público-alvo:
Administradores, economistas, advogados, empresários, estudantes de contabilidade e demais interessados na matéria.

Data/Horário:
01/12/2011 e 02/12/2011 (quinta e sexta-feira) de 08H30 às 17H30

Local:
Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – BH – MG.

Palestrante:
Ivo Ribeiro Viana
Advogado e Contabilista. Professor Universitário. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Consultor Tributário da IOB a mais de 20 anos na Área de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Palestrante no CRC e SESCON.

Informações e Reservas: Micheli Salum (31) 2103-9560

E-mail: micheli@andradesilva.com.br

Investimento: Sob Consulta

Vagas Limitadas.

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Liminar impede exclusão de construtora do Refis

A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.

Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para as pessoas físicas ou jurídicas não serem excluídas do programa.

A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação. Pela norma, mesmo quem estivesse em dia com os pagamentos, mas perdesse o período para a indicação dos débitos, também seria excluído do programa de parcelamento.

A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, comprovou que a empresa realizou todos os pagamentos e impetrou um mandado de segurança alegando que a portaria “ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, pois a exigência da consolidação não estava prevista na Lei nº 11.941, de 2009. A norma previa apenas a exclusão se não houvesse pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se a última não fosse quitada.

“Foi um equívoco do contribuinte, mas ele estava totalmente em dia”, diz a advogada. Segundo ela, o objetivo do parcelamento é regularizar a situação do contribuinte, e por isso não teria sentido excluí-lo do parcelamento por um motivo meramente regimental. Ela afirma que, mesmo o contribuinte que não quitou todas as parcelas antes do prazo de consolidação, não poderia ser impedido de fazê-lo, tampouco excluído do Refis. “Foi a portaria posterior que trouxe a hipótese de exclusão na ausência de consolidação. Isso não é razoável, não é proporcional.”

Na decisão, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Hamilton de Sá Dantas, estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento da determinação. A liminar foi concedida no dia 28 de outubro. “Se o órgão fazendário recebe valores a título de pagamento de parcelas, não pode obstar a continuidade da fruição do benefício fiscal do parcelamento”, afirma. A PGFN informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não poderia se pronunciar sobre o caso.

Fonte : Valor Online

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Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF

O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.

O Confaz reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados do país e do Distrito Federal. Periodicamente, eles se encontram para definir novas políticas tributárias. Em abril, no Rio de Janeiro, parte desses representantes firmou o chamado Protocolo 21. O acordo determina que, se uma roupa, por exemplo, sai de algum Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, para algum dos Estados signatários do protocolo, as empresas que vendem a mercadoria pela internet devem recolher um adicional de 10% de ICMS para o Estado destinatário do produto. Se a mercadoria sai do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, essa alíquota cai para 5%. Mas a empresa não deixa de recolher o imposto cheio para o Estado de origem da roupa.

Nas decisões do Supremo, – que geram efeitos apenas para as empresas Ricardo Eletro, no Maranhão, e Ação Informática Brasil, em Goiás -, o ministro Cezar Peluso declara que os Estados não comprovaram que a ausência do adicional causará impacto aos cofres públicos. “É que o requerente se limitou a alegar que a execução da liminar impugnada acarretaria perda significativa de receita tributária, deixando o Estado de arrecadar ICMS sobre o comércio eletrônico, sem, contudo, provar de forma inequívoca e concreta a ocorrência de grave lesão”, disse o ministro.

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão já recorreu da decisão. Procurada pelo Valor, preferiu não se manifestar. O procurador-geral da Fazenda do Estado de Goiás, Ronald Bicca, por sua vez, informou que o Estado está levantando números efetivos do quanto deixaria de arrecadar para fazer novo pedido de suspensão da liminar. “Apesar da liminar valer só para uma empresa, queremos evitar o efeito multiplicador, que geraria dano às finanças públicas”, afirma.

Para o advogado Andrei Cassiano, do escritório Andrade Maia Advogados, que representa a Ricardo Eletro no processo, a decisão de Peluso indica em qual direção o Supremo poderá se posicionar futuramente. “Além disso, em outros pedidos de suspensão de liminar, provavelmente será aplicada essa decisão”, diz.

A empresa paulista Ação Informática Brasil vende para empresas de Goiás e para o governo goiano. Segundo o advogado Gilson Rasador, do Piazzeta, Boeira e Rasador Advocacia Empresarial, que representa a Ação Informática Brasil no processo, o impacto do adicional de ICMS é significativo porque a licitação em andamento não permite muito reajuste no preço das mercadorias. “Além disso, como a empresa só vende equipamentos de médio para grande porte, a diferença no imposto a pagar é alta”, afirma.

O Supremo só tinha se manifestado sobre o assunto antes do acordo do Confaz. Individualmente, Estados que se sentiam prejudicados pelo comércio eletrônico, que gerava ICMS praticamente apenas para São Paulo e Rio, começaram a editar decretos estaduais cobrando o adicional. Inconformada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra normas do Piauí, Ceará e Mato Grosso do Sul. “O protocolo nada mais faz do que reproduzir esses decretos”, diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Para ele, o adicional gera bitributação às empresas que já pagam ICMS no Estado de origem das mercadorias vendidas pela internet, segundo o que determina a Constituição Federal. Além disso, ele lembra que para o acordo no Confaz ser constitucional teria que ser assinado por todos os Estados.

O mérito dos processos ajuizados pela Ordem ainda não foram julgados, mas uma cautelar já foi concedida pelo STF para suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí, inclusive em relação às operações realizadas no passado. O Estado de São Paulo pediu para participar dessa ação. Por meio de nota, a Fazenda paulista afirmou que “respeita o texto constitucional no que se refere à tributação de ICMS de produtos vendidos pela internet”.

Fonte : Valor Online

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Artigo do Dr. David é publicado no Diário do Comércio

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