Dra. Flávia escreve sobre Auditoria Trabalhista e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Há muito que a atuação do Direito não se restringe à condução de processos judiciais. Hoje é imprescindível uma atuação preventiva, no sentido de buscar-se soluções jurídicas viáveis, adiantando-se aos problemas, através da irrestrita aplicação das leis trabalhistas.

Tal exigência tornou-se ainda mais cogente ante o sancionamento da lei que prevê a comprovação de regularidade trabalhista da empresa, a fim de permitir sua habilitação em processos de licitação.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 08/07/2011, a Lei 12.440, de 7-7-2011, que acrescenta o Título VII-A à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para instituir a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A CNDT é documento que, juntamente com as demais certidões negativas fiscais, foi acrescido às exigências levadas a efeito pela Administração Pública.

Por óbvio que, de imediato, o setor mais atingido será o da construção civil, mercado extremamente aquecido em virtude das obras preparatórias para as Olimpíadas e para a Copa do Mundo.

Nesta seara, o trabalho de Auditoria Trabalhista, que consiste no levantamento e análise dos procedimentos relacionados ao Direito do Trabalho desenvolvidos no âmbito da empresa, com a conseqüente identificação dos pontos em desacordo com a legislação, para adoção de medidas de adequação, é a solução mais indicada para a eliminação e administração do passivo trabalhista, bem como para a prevenção de demandas futuras, já que os efeitos de eventual condenação judicial irá fatalmente ultrapassar os valores apurados em liquidação de sentença.

Auditoria consiste, pois, em um exame analítico sobre um determinado escopo de um aspecto organizacional. É um processo de auxílio para que os gestores possam obter um parecer técnico e apurado das diversas partes de um negócio. Este serviço visa garantia de qualidade, bem como do atendimento das rotinas processuais e legais nas organizações.

A Auditoria Trabalhista representa um trabalho preventivo e de auto-análise, que auxilia a área de Recursos Humanos na busca da excelência e da execução de suas obrigações e processos organizacionais.

Além de exercer um papel auxiliar na prevenção de problemas com os órgãos competentes em matéria de trabalho, evitando a propagação de falhas que podem acarretar autuações fiscais, ou, ainda, em reclamatórias trabalhistas, a auditoria fornece à administração uma ampla visão de seus procedimentos operacionais e de gestão, o que pode ser trabalhado como informação estratégica, servindo como parâmetro para adoção de ações corretivas.

Não obstante discussão acadêmica acerca de eventual inconstitucionalidade da Lei 12.440, certo é que a nova exigência começa a vigorar em outubro de 2011 e deverá impactar principalmente as empresas interessadas na habilitação em processos licitatórios, o que demanda uma adequação imediata de seus procedimentos.

Outrossim, tendo em vista a função de confiança que a auditoria representa perante a alta administração, pode-se concluir que este serviço é extremamente necessário como ferramenta de gestão eficiente e eficaz.

Se, por um lado, seu escopo liga-se direta e imediatamente a resultados objetivos, evitando ou diminuindo o risco de autuações e condenações trabalhistas, bem como propiciando à empresa a regularidade necessária para participação em licitações, por outro, de maneira mais ampla e diferida, torna-se grande aliada do empresário na busca de uma administração mais eficiente e racional.

Dra. Flávia Márcia Lopes Ferreira – Sócia da Andrade Silva Advogados

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