Palestras em agosto na Andrade Silva Advogados

Hora Extra e o Novo Ponto Eletrônico

Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Consoante o referido dispositivo infraconstitucional o empregador com mais de 10 empregados é obrigado a realizar o controle da jornada de trabalho de seus empregados, sendo que a legislação possibilita 3 alternativas para esse procedimento.

No entanto, com a publicação da Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, a partir de agosto de 2010 os empregadores que optarem pelo controle por meio eletrônico, deverão se adequar aos ditames de referida legislação.

Ressaltamos, porém, que o prazo para adaptação às novas regras do registro eletrônico de ponto foi prorrogado para o dia 1º de março de 2011, conforme a Portaria nº 1.987 de 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com nota divulgada pelo MTE, a alteração do prazo para acontece por falta de equipamentos no mercado.

Nesse cenário, o escopo dessa palestra é atualizar os participantes sobre as recentes alterações legais no controle de ponto patronal, para que as empresas não sejam surpreendidas com sanções pela não aplicabilidade das legislações em vigor.

Conteúdo Programático:

1. Portaria nº 1510 de 21/08/09 alterada pela Portaria nº 2233 de 17/11/09 que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)

2. Portaria nº 373 de 23 de fevereiro de 2011.

3. Órgãos técnicos credenciados.

4. Obrigatoriedade de o fabricante apresentar o Certificado de Conformidade do Equipamento (REP) à legislação emitido por órgão técnico credenciado e atestado técnico e termo de responsabilidade

5. Obrigatoriedade do cadastramento dos empregadores usuários de ponto eletrônico – Cadastro de Sistema de registro de Ponto Eletrônico (CAREP)

6. É obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento? Quais as conseqüências na Justiça do Trabalho da pré-assinalação?

7. Principais dúvidas que serão dirimidas no curso:

– Quais são as principais alterações dispostas nas Portarias MTE 1.510/2009 e 373 /2011?
– Quando a utilização do registro eletrônico de ponto passará a ser obrigatório?
– Como ficam as empresas que possuem empregados que realizam trabalho externo?
– A empresa poderá utilizar sistemas de pontos diferenciados em setores e estabelecimentos distintos?
– O registro do intervalo de repouso e alimentação é obrigatório no REP?
– Como serão elaboradas as marcações incorretas?
– A emissão de um comprovante a cada marcação de ponto, é obrigatória?
– Quais os cuidados que o empregador deverá observar sobre o capítulo da “Duração do Trabalho”, disposto na CLT e objeto de fiscalização, com o REP?
– Quais serão as multas administrativas a serem aplicadas para umsistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE?

Público-alvo:

Gerentes de Recursos Humanos, Chefes de Departamentos Pessoais, Gestores das Empresas, Prepostos de Empresas, Profissionais ligados à área de recursos humanos, e interessados em aprimorar seus conhecimentos sobre o tema.

Data/Horário:
18/08/2011 (quinta-feira) de 08H30 às 11h30

Local:
Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – BH – MG.

Palestrante:
Flávia Márcia Lopes Ferreira
Advogada graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC. Especializada em Direito de Empresas, com ênfase no Direito Cível e Trabalhista. Pós – Graduanda em Consultoria Jurídica Empresarial. Sócia da Andrade Silva Advogados.

Informações e Reservas:
Ana Ferreira
(31) 2103-9560

E-mail:
[email protected]

Investimento: Sob Consulta.

Vagas Limitadas.

PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarciamento ou Reembolso e Declaração de Compensação – Versão 4.3 B

Preparar os participantes para o preenchimento da Declaração de Compensação Eletrônica,  em consonância as Instruções Normativas RFB nº 900/08 e 981/09 e no Manual de Instruções
do Programa PER/DCOMP, propiciando o correto envio das informações Eletrônicas.

Conteúdo Programático:

1 – Definição de compensação, restituição e ressarcimento
2 – Conceito de PER/DCOMP Eletrônica
3 – Tipos de créditos permitidos na PER/DCOMP Eletrônica
4 – Como solicitar restituição dos créditos previdenciários
5 – Hipóteses em que a apresentação será admitida em formulário
6 – Débitos e créditos que não podem ser objeto de compensação
7 – Créditos IPI Permitidos
8 – Preenchimento da ficha “Ressarcimento de IPI” (crédito)
9 – Preenchimento da ficha “Pagamento Indevido a Maior” (crédito)
10 – Preenchimento da ficha “Saldo Negativo de IRPJ” (crédito)
11 – Preenchimento da ficha “Cofins Não-Cumulativa – Mercado Interno” (crédito)
12 – Como compor os créditos (Saldo Negativo de IRPJ e CSLL)
13 – Créditos de “PIS/COFINS Não-Cumulativos” (contemplando prévia apresentação
dos arquivos digitais para o pedido de ressarcimento)
14 – Preenchimento da pasta “Débitos”
15 – Compensação parcial de “Débitos” (descapitalização)
16 – Retificação da PER/DCOMP
17 – Confronto das origens dos créditos com outras obrigações acessórias

Público-alvo:

Analistas, assistentes e auxiliares das áreas contábil, fiscal, tributária, jurídica e de auditoria, bem como aos demais profissionais e estudantes interessados na matéria.

Data/Horário:
19/08/2011 (sexta-feira) de 08H30 às 17H30

Local:
Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – BH – MG

Palestrante:
Israel Antonio de Oliveira
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Controladoria
pela FECAP/SP, Empresário da Contabilidade, Consultor de empresas nas áreas Contábil/Tributária e Planejamento Estratégico, Pesquisador e Instrutor de cursos e palestras na
área Contábil/Tributária.

Informações e Reservas:
Ana Ferreira
(31) 2103-9560

E-mail:
[email protected]

Investimento: Sob Consulta

Vagas Limitadas.

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