Artigo Dra. Flávia – Ponto Eletrônico : Nova prorrogação de prazo

Dra. Flávia Márcia Lopes Ferreira – Sócia da Andrade Silva Advogados

O Ministério do Trabalho e Emprego, novamente no apagar das luzes, horas antes da entrada em vigor das disposições que regulamentam a utilização do ponto eletrônico, conforme Portaria 1.510/09, divulgou nota oficial, publicada no Diário Oficial através da Portaria 1.752/11, prorrogando o prazo para utilização obrigatória do REP do dia 1º de setembro de 2011 para o próximo dia 03 de outubro de 2011.

A nova prorrogação se deve à existência de recursos manejados pelas Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP.

Considerou-se, então, “o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP.”

Interessante destacar que, desde o início quando da edição da Portaria 1.510/09, diversos foram os setores que questionaram suas disposições, dentre eles empresários e até mesmo centrais sindicais, incluindo nessa insurgência, além das próprias regras ditadas pela Portaria, a forma pela qual tais regras foram impostas, ou seja, sem a participação dos setores envolvidos, sem o necessário diálogo tripartite.

Não obstante, a posição do governo, na pessoa do Ministro do Trabalho, Carlos Roberto Lupi, sempre foi firme, inarredável, no sentido de manter a todo custo a malsinada Portaria, alegando, inclusive, para justificar essa rigidez, que sua utilização é opcional, facultada a utilização das outras formas de controle (manual e mecânico).

É inegável que tal postura, além de denotar absoluta intransigência por parte do governo, representa um retrocesso ímpar no que se refere principalmente ao fechamento da folha de pagamento, sobretudo no que diz respeito às horas extras.

Essa discussão, novamente aberta pela Portaria 1.752/11, ainda que tardia, é fundamental para que se estabeleça a ordem. O Ministério do Trabalho e Emprego tem agora nova chance para consertar os erros cometidos, permitindo que toda a sociedade tenha voz neste debate. Para tanto, deve-se seriamente considerar que todas as partes interessadas e afetadas por essa normatização participem efetivamente das discussões, ao contrário da posição que havia sido adotada pelo governo até então.

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