Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Consoante o referido dispositivo infraconstitucional o empregador com mais de 10 empregados é obrigado a realizar o controle da jornada de trabalho de seus empregados, sendo que a legislação possibilita 3 alternativas para esse procedimento.
No entanto, com a publicação da Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, a partir de agosto de 2010 os empregadores que optarem pelo controle por meio eletrônico, deverão se adequar aos ditames de referida legislação.
Ressaltamos, porém, que o prazo para adaptação às novas regras do registro eletrônico de ponto foi prorrogado para o dia 1º de março de 2011, conforme a Portaria nº 1.987 de 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com nota divulgada pelo MTE, a alteração do prazo para acontece por falta de equipamentos no mercado.
Público-alvo:
Gerentes de Recursos Humanos, Chefes de Departamentos Pessoais, Gestores das Empresas, Prepostos de Empresas, Profissionais ligados à área de recursos humanos, e interessados em aprimorar seus conhecimentos sobre o tema.
Data/Horário:
19/10/2010 (terça-feira) às 09H00
Local:
Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – Belo Horizonte – MG
Palestrante:
Flávia Márcia Lopes Ferreira
Advogada graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC. Especializada em Direito de Empresas, com ênfase no Direito Cível e Trabalhista. Pós – Graduanda em Consultoria Jurídica Empresarial. Sócia da Andrade Silva Advogados.
