STF julga tributação de remessa de lucro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um caso que pode ser um divisor de águas quanto à aplicação, pelo Brasil, de tratados internacionais sobre matéria tributária. Trata-se de um processo da Volvo, que discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio na Suécia, durante a vigência de um acordo entre os dois países para evitar a bitributação.

O julgamento começou com um voto do relator, ministro Gilmar Mendes, dando ganho de causa à União. Para o ministro, o acordo não se aplicaria ao caso concreto. Mas o voto foi comemorado pelas empresas, já que Mendes concluiu que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis. Isso significa que esses acordos entre países não podem ser revogados por leis tributárias internas, publicadas posteriormente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O caso da Volvo envolve a aplicação de uma convenção internacional firmada entre o Brasil e a Suécia em 1975. A cláusula de não discriminação, prevista no artigo 24, diz, em resumo, que os nacionais de um Estado não ficarão sujeitos, no outro país, a tributação diferente da aplicada aos nacionais desse segundo país.

A discussão surgiu porque a Lei nº 8.383, de 1991, isentou os lucros distribuidos a residentes no Brasil do IR. Mas o artigo 77 da mesma lei previa a cobrança de 15% de IR sobre a remessa de lucros a residentes no exterior.

O processo envolve a remessa de lucros da Volvo, em 1993, à sócia na Suécia. Enquanto os resultados distribuidos à acionista brasileira foram isentos, a Receita exigiu a tributação dos lucros remetidos ao exterior. A Volvo entrou na Justiça alegando descumprimento do tratado e violação ao princípio da isonomia. “A convenção pretende evitar qualquer forma de discriminação entre os nacionais de um país e outro”, argumentou o advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos, que defendeu a Volvo no STF.

Já a União sustentou que o tratado com a Suécia não se aplica ao caso concreto. “O critério usado pela lei brasileira para conceder a isenção do IR foi a residência no Brasil, e não a nacionalidade”, afirmou Cláudia Trindade, coordenadora da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Supremo. Segundo ela, o tratado não estende a isenção aos residentes na Suécia. Ou seja, a intenção da convenção seria evitar tratamento diferente dentro do mesmo país, tendo como base a nacionalidade.

A Volvo perdeu em primeira e segunda instâncias. Mas ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no argumento de que os tratados internacionais têm hierarquia superior às leis nacionais. A União recorreu ao STF argumentando que, apesar da supremacia do tratado, ele não se aplicaria ao caso específico.

Embora o julgamento tenha apenas começado, advogados chamaram a atenção para o voto de Gilmar Mendes: “foi a primeira vez que um ministro do Supremo se pronunciou, de maneira expressa, sobre a hierarquia dos tratados internacionais de bitributação”, diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores e Advogados.

Segundo o advogado André Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, o entendimento de Mendes, se confirmado, terá impacto em várias outras ações que discutem a cobrança de IR sobre lucros remetidos a países com os quais o Brasil mantém tratados de não bitributação. “A Fazenda tem uma venda nos olhos em relação aos tratados internacionais, e vem autuando as empresas apesar desses acordos”, diz. Um exemplo, segundo ele, é o caso das controladas e coligadas em países com os quais o Brasil tem tratados para evitar a bitributação – que ainda será avaliado pelo STF.

Fonte : Valor Online

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Dra. Andreza e Dra. Flávia abordam sobre recente decisão do CNJ

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, ao julgar procedente o pedido de providência n° 0001477-05.2011.2.00.000, formulado pelo Ministério Público de São Paulo, decidiu pela proibição do protesto, bem como da inclusão do nome de devedores de títulos “sem aceite” em órgãos de proteção ao crédito.

Tal decisão visa coibir os abusos decorrentes da prática indiscriminada da cessão de crédito, sem o prévio aviso ao devedor, ou seja, compra da dívida, sobretudo dos denominados “títulos podres”, pelos Bancos e empresas de factoring, cujos credores originais deixaram de buscar a satisfação creditícia, seja em razão do pequeno valor representado, seja pelo decurso de tempo.

Já de posse desses títulos e visando a satisfação do suposto crédito neles representados, essas empresas, cessionárias, emitem letras de câmbio, levando-as posteriormente a protesto por falta de aceite, e em seguida, os cartórios enviam esses dados aos órgãos de proteção ao crédito, que lançam indevidamente restrições creditícias em nome dos supostos devedores.

É de sabedoria meridiana que a letra de câmbio, para fins de protesto em cartório, somente pode ser considerada um título de crédito, como uma duplicata, por exemplo, no instante em que o suposto devedor reconhece a dívida nela representada. Ou seja, quando o devedor manifesta o aceite. Sem isso, como asseverou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, “é uma mera declaração de que alguém lhe deve algo, sem valor jurídico.”

Nos termos do artigo 21, §1° da Lei 9.492/97, “O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso para o aceite ou devolução.”

Portanto, se o protesto por falta de aceite somente pode ser realizado antes do vencimento, inconcebível a pretensão de constituir-se como devedor quem não aceitou o título, protestando-o quando vencido, e, via de conseqüência, inconcebível, ainda, acatar a inclusão de seu nome nas relações nominais enviadas aos órgãos de proteção ao crédito.

Lado outro, o que acontece, na esmagadora maioria das vezes, é que os protestos são realizados em cartórios muito distantes de onde reside o suposto devedor, o que muitas vezes impossibilita a tomada de qualquer providência, no sentido de sustar o protesto. Tal fato acarreta, além do protesto, a negativação de seu nome e, em face disso, diante da necessidade de retomar seu crédito, o devedor é fatalmente obrigado a se submeter às exigências do credor.

Considerando-se, nessa senda, a abordagem dada pelo CNJ, seria de bom alvitre impedir, legislativa ou normativamente,  a possibilidade (e legalidade) de se efetivar o protesto em tabelionato diverso de sua circunscrição territorial, o que ocorre até mesmo com a intimação do devedor por edital, em claro abuso de direito e má-fé.

Impossível não concordar e, porque não, exaltar a acertada decisão do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de proibir o protesto em casos tais e, respectivamente, a inclusão do nome de devedores de títulos “sem aceite” em órgãos de proteção ao crédito.

A expectativa é de que realmente essa medida cesse a abusividade da prática do protesto de letras de câmbio sem aceite e, consequentemente, o registro indevido do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.

Fica, ainda, o alerta às instituições financeiras e factorings a respeito das indenizações que porventura poderão suportar, inclusive em decorrência de registros indevidos já efetuados, já que reconhecida, ainda que tardiamente, a ilegalidade da prática de protesto dos chamados “títulos podres”.

Dra. Andreza Lage Raimundo – Associada da Andrade Silva Advogados e Dra. Flávia MárciaLopes Ferreira – Sócia da Andrade Silva Advogados

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Governo anuncia medidas de aperto fiscal

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anuncia hoje medidas de contenção fiscal para dar suporte ao Orçamento de 2012, que será enviado na quarta feira ao Congresso Nacional. O governo federal pretende se comprometer a produzir, para o próximo ano, um superávit primário “cheio” (sem descontar os gastos com investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC) de 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

Mantega se reuniu ontem à noite, no Palácio da Alvorada, com a presidente Dilma Rousseff. Hoje pela manhã, o ministro participa da reunião do Conselho Político, onde apresentará a política fiscal e o Orçamento do próximo ano.

Para cumprir a meta fixada para 2012 serão necessárias medidas que controlem os gastos com custeio e abram espaço para os investimentos públicos, informou uma fonte oficial. Os gastos com custeio devem ser limitados e os aumentos de salários só serão concedidos para algumas categorias do funcionalismo público, que ainda ficaram defasadas, mesmo depois dos reajustes salariais concedidos pelo governo anterior.

Ao marcar o anúncio para hoje, o governo pretende, também, dar respaldo ao Comitê de Política Monetária (Copom), que se reune amanhã e quarta-feira, para que ele possa sinalizar os próximos passos da política monetária. Não consta das expectativas do Ministério da Fazenda uma redução já da taxa de juros básica. Mas um colchão fiscal mais reforçado para 2012, antecipado com grande antecedência pelo governo, será importante para criar um horizonte de redução da taxa Selic.

“A mensagem que o governo quer passar é de que essa é uma oportunidade ímpar e que não podemos perde mais uma chance para reduzir os juros”, comentou uma fonte qualificada da área econômica.

As premissas que orientam essa visão são de que a crise internacional abre para o Brasil uma enorme chance de, finalmente, atacar a distorção do custo do dinheiro no país. Para isso, o ministro da Fazenda admitiu que o “mix” da política econômica mudou, conforme declarou ao Valor na semana passada.

Ao contrário de 2008, quando houve uma reação fiscal mais forte, com expansão do gasto e do crédito públicos, e pouca redução da taxa de juros, dessa vez a composição será exatamente o contrário: o fortalecimento da meta fiscal é que vai encabeçar a ação do governo. Os juros devem ser o grande beneficiário desse novo “mix”, assinalou o ministro da Fazenda. “Será um sinal importante de que estamos entendendo muito bem a situação”, adiantou uma outra fonte do governo federal.

Faz parte dos planos do governo se preparar para um agravamento mais intenso da situação externa. “Se a coisa for para o buraco, temos que ter espaço fiscal não só para reduzir os juros, mas até mesmo para poder socorrer um ou outro setor “, disse um técnico da área econômica.

O governo parece estar convencido de que estar com as contas públicas razoavelmente arrumadas é o que distingue, hoje, o país das economias centrais, afogadas em um endividamento que se acentuou muito no pós-crise global de 2008.

Na avaliação do ministro da Fazenda, “não há ‘trade off’ entre solidez fiscal e investimentos”. Ele garantiu que neste ano não houve sacrifício do investimento público por causa da contenção de gastos. O corte de gastos anunciado no início deste ano, de R$ 50 bilhões, preservou R$ 30 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento. Se está havendo queda do investimento, isso decorreria de “outras injunções” e não da falta de recursos, afirmou Mantega.

Fonte : Valor Online

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TJ-SP julgará recursos por meio eletrônico

Com um estoque de 550 mil recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu criar um plenário virtual para acelerar o julgamento de processos. A partir de 24 de setembro, os desembargadores terão a opção de apreciar agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração por meio da troca de mensagens eletrônicas. Dessa forma, não precisarão mais se reunir nas salas de audiência para apreciar os recursos. Os procedimentos para os julgamentos desses recursos estão previstos na Resolução nº 549, de 2011, publicada ontem.

No texto da norma, o TJ argumenta que o plenário virtual será uma forma de atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo e de cumprir a meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010, que determina a análise de todas as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2006. “As pautas das sessões ficam sobrecarregadas, consumindo tempo que poderia ser usado para o preparo de votos em apelações”, afirma, na resolução, o presidente do TJ-SP, José Roberto Bedran.

Apesar de terem participado das discussões que resultaram na criação do plenário virtual, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) estuda pedir a suspensão dos efeitos da norma ao CNJ ou ao próprio TJ-SP. A discussão do tema será colocada em pauta na próxima reunião da diretoria da OAB, marcada para segunda-feira.

No Rio de Janeiro, a OAB já ingressou com pedido no Tribunal de Justiça para que o julgamento eletrônico de embargos de declaração e agravos regimentais, implantado em maio, seja revogado. “Se não houver resposta até o fim do mês, entraremos com um procedimento de controle administrativo (PCA) para que o CNJ casse a resolução”, diz Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB-RJ. O argumento utilizado é o de que o provimento viola o artigo 22 da Constituição Federal. O dispositivo determina que só a União tem poder para legislar sobre matérias de direito processual.

Para o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a preocupação reside no fato de o julgamento virtual eliminar a publicidade dos atos processuais e impedir o debate entre os desembargadores, o que poderia levar a uma melhor qualidade na apreciação do caso.

Para Alexandre Lessmann Buttazzi, do Tavares, Riemma e Advogados Associados, o provimento paulista viola o artigo 93 da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos sejam públicos. “Há prejuízo porque, mais do que saber os votos dos juízes, as partes têm direito de assistir à audiência, saber o que está sendo discutido e se houve má interpretação. É um direito fundamental que não se pode dispor”, diz.

Outros advogados, no entanto, veem o julgamento virtual com bons olhos. Isso porque a resolução prevê um prazo de cinco dias para que as partes peçam uma audiência comum, sem necessidade de justificativa. Além disso, o dispositivo garante o acesso ao conteúdo do voto divergente.

Fonte : Valor Online

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