Dr. David Gonçalves aborda sobre as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

A Lei 12.441, recentemente sancionada pela Presidenta Dilma Rouseff e que entrará em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados de sua publicação, criou nova entidade jurídica de direito privado, simplificando muito as relações empresariais e tornando possível a manutenção da regra geral da distinção da personalidade jurídica em relação às pessoas dos sócios, também nesta “sociedade” de um sócio só.

Referida lei alterou o nosso Código Civil, incluindo em seu corpo um novo título I-A (art. 980-A) e modificando o artigo 44, para incluir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou EIRELI (alcunha dada pela própria Lei) na relação das pessoas jurídicas de direito privado.

Esta empresa, portanto, é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, sendo que seu capital não poderá ser inferior a  100 vezes o maior salário mínimo vigente no País – R$ 54,5 mil.

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão Eireli e a pessoa natural que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Este novo tipo jurídico poderá resultar, inclusive, da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio.

Aplica-se à EIRELI as regras previstas para as sociedades limitadas, inclusive e especialmente a regra que limita a responsabilidade do sócio ao valor de suas quotas.

Na hipótese de sociedade de responsabilidade limitada que ingresse em potencial situação de dissolução, por falta de pluraridade dos sócios (art. 1.033, inciso IV do Código Civil), o sócio remanescente pode requerer a transformação do registro da sociedade de limitada para Eireli.

Embora a Lei não faça referência explícita, nos parece evidente, nesta senda, a possibilidade de transformação da figura do empresário individual (em relação ao qual não se aplica a regra da limitação da responsabilidade) em EIRELI.

A presidente Dilma vetou, ainda, o parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria “em qualquer situação” com o patrimônio pessoal, tendo em vista que esta redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de “desconsideração da personalidade jurídica”, instituto, diga-se, que vem ganhando cada vez mais terreno e adeptos na jurisprudência de nossos Tribunais, não sem sacrifício ao princípio histórico da limitação da responsabilidade do sócio ao valor de sua participação no capital social.

De se ressalvar, neste ponto, que a responsabilidade tributária dos sócios, à luz das normas prescritas pelo Código Tributário Nacional e hoje interpretadas, com certa segurança, pelo Superior Tribunal de Justiça, não se subsume ou se limita ao valor do capital social ou da participação dos sócios neste capital.

Em havendo caracterização da responsabilidade tributária do sócio – e esta responsabilidade não ocorre, já o disse reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça, pelo simples inadimplemento no que se refere ao pagamento do tributo – ele, sócio, pode vir a ser chamado a cumprir, solidariamente, com a obrigação fiscal, sem qualquer limitação.

A EIRELI, conclui-se, se afigura, assim, importante e útil instrumento para a organização e legalização das atividades empresariais, notadamente aquelas que se congregam em sociedades limitadas (por quotas de responsabilidade limitada) nas quais um ou mais sócios apenas comparecem no contrato social para justificar a pluralidade exigida pela Lei.

Dr. David Gonçalves de Andrade Silva – Sócio-Diretor da Andrade Silva Advogados

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Dra. Flávia escreve sobre Auditoria Trabalhista e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Há muito que a atuação do Direito não se restringe à condução de processos judiciais. Hoje é imprescindível uma atuação preventiva, no sentido de buscar-se soluções jurídicas viáveis, adiantando-se aos problemas, através da irrestrita aplicação das leis trabalhistas.

Tal exigência tornou-se ainda mais cogente ante o sancionamento da lei que prevê a comprovação de regularidade trabalhista da empresa, a fim de permitir sua habilitação em processos de licitação.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 08/07/2011, a Lei 12.440, de 7-7-2011, que acrescenta o Título VII-A à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para instituir a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A CNDT é documento que, juntamente com as demais certidões negativas fiscais, foi acrescido às exigências levadas a efeito pela Administração Pública.

Por óbvio que, de imediato, o setor mais atingido será o da construção civil, mercado extremamente aquecido em virtude das obras preparatórias para as Olimpíadas e para a Copa do Mundo.

Nesta seara, o trabalho de Auditoria Trabalhista, que consiste no levantamento e análise dos procedimentos relacionados ao Direito do Trabalho desenvolvidos no âmbito da empresa, com a conseqüente identificação dos pontos em desacordo com a legislação, para adoção de medidas de adequação, é a solução mais indicada para a eliminação e administração do passivo trabalhista, bem como para a prevenção de demandas futuras, já que os efeitos de eventual condenação judicial irá fatalmente ultrapassar os valores apurados em liquidação de sentença.

Auditoria consiste, pois, em um exame analítico sobre um determinado escopo de um aspecto organizacional. É um processo de auxílio para que os gestores possam obter um parecer técnico e apurado das diversas partes de um negócio. Este serviço visa garantia de qualidade, bem como do atendimento das rotinas processuais e legais nas organizações.

A Auditoria Trabalhista representa um trabalho preventivo e de auto-análise, que auxilia a área de Recursos Humanos na busca da excelência e da execução de suas obrigações e processos organizacionais.

Além de exercer um papel auxiliar na prevenção de problemas com os órgãos competentes em matéria de trabalho, evitando a propagação de falhas que podem acarretar autuações fiscais, ou, ainda, em reclamatórias trabalhistas, a auditoria fornece à administração uma ampla visão de seus procedimentos operacionais e de gestão, o que pode ser trabalhado como informação estratégica, servindo como parâmetro para adoção de ações corretivas.

Não obstante discussão acadêmica acerca de eventual inconstitucionalidade da Lei 12.440, certo é que a nova exigência começa a vigorar em outubro de 2011 e deverá impactar principalmente as empresas interessadas na habilitação em processos licitatórios, o que demanda uma adequação imediata de seus procedimentos.

Outrossim, tendo em vista a função de confiança que a auditoria representa perante a alta administração, pode-se concluir que este serviço é extremamente necessário como ferramenta de gestão eficiente e eficaz.

Se, por um lado, seu escopo liga-se direta e imediatamente a resultados objetivos, evitando ou diminuindo o risco de autuações e condenações trabalhistas, bem como propiciando à empresa a regularidade necessária para participação em licitações, por outro, de maneira mais ampla e diferida, torna-se grande aliada do empresário na busca de uma administração mais eficiente e racional.

Dra. Flávia Márcia Lopes Ferreira – Sócia da Andrade Silva Advogados

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Crise nos EUA coloca o Fed na berlinda

Em “O Poderoso Chefão III”, um grisalho Al Pacino, fazendo figura de professor com seu suéter e óculos de leitura, lamenta ser incapaz de escapar da vida do submundo: “Justo quando eu pensava que estava fora, eles me puxam de volta”.

Ben Bernanke, presidente do Federal Reserve, o banco central americano, talvez se identifique com o personagem, enquanto se prepara para fazer um discurso muito esperado em Jackson Hole, Estado de Wyoming, sexta-feira.

Há alguns meses, Bernanke e seus colegas do Fed tinham esperança de que economia americana estivesse com uma base sólida e pudesse se curar sem receber mais apoio do banco central.

Mas o crescimento econômico tem decepcionado, o Fed abriu as portas para novas medidas de afrouxamento da política monetária, os mercados estão turbulentos e Bernanke voltou a ser um para-raios contra a ira dos políticos.

A economia é o seu submundo, sombrio e inescapável. Jackson Hole é onde ele se encontra a cada turbulento mês de agosto, traçando seus próximos passos.

O primeiro desafio do presidente do Fed na sexta-feira será explicar a mudança na visão do banco central sobre a economia. Antes da reunião de política monetária de 9 de agosto, a previsão das autoridades do Fed divulgada em junho era acentuadamente mais otimista do que as últimas projeções do mercado. O Fed previa que a economia iria crescer 2,8% em 2011; em agosto, as estimativas do mercado estavam em 1,6% para este ano. Para 2012, as autoridades do Fed esperavam uma expansão de 3,5%; analistas privados, 2,5%.

Durante meses, o Fed de um modo geral deu pouca importância ao fraco desempenho da economia, atribuindo os números a uma reação transitória aos desastres naturais no Japão e aos aumentos no preço do petróleo provocados pela crise no Oriente Médio. As autoridades esperavam que as poderosas forças que desde a Segunda Guerra Mundial sempre fizeram com que a economia americana se recuperasse de uma recessão – ciclos auto-sustentados de maior confiança, contratações e gastos – vencessem os solavancos temporários enquanto o ano avançava.

A narrativa que surge agora é que obstáculos mais fortes podem limitar a recuperação dos EUA por mais tempo do que o esperado – talvez não a ponto de jogár o país em nova recessão, mas o suficiente para manter o crescimento dolorosamente lento. A política fiscal pode ser um entrave à expansão por vários anos. O setor imobiliário não está se recuperando tão depressa. As famílias ainda estão tentando se livrar de dívidas, e o patrimônio dos americanos diminuiu.

As velhas relações que costumavam puxar uma recuperação podem já não ter tanta força. A confiança do consumidor, por exemplo, costumava se recuperar depois que o desemprego começava a cair. Mas isso não está acontecendo. O desemprego teve pico de 10,1% em outubro de 2009. A confiança do consumidor continua afundando – o índice da Universidade de Michigan caiu em agosto para o menor nível desde 1980.

“Estou mais preocupado com o efeito do descontrole do mercado acionário sobre os gastos do consumidor”, disse Dennis Lockhart, presidente do Federal Reserve Bank de Atlanta, uma das 12 regionais do Fed, em um discurso na semana passada. “A volatilidade, por si só, pode ter um impacto negativo sobre a psicologia do consumidor, em um momento em que já há redução nos gastos.”

A queda nas previsões é o principal motivo que antes levou o Fed a assumir o compromisso de manter o juro de curto prazo próximo de zero até meados de 2013. A medida, que expressa dúvidas de que a economia se fortaleça muito daqui até lá, não deve inspirar muito a confiança do consumidor, mas pelo menos manterá as condições financeiras fáceis.

Estava em jogo a teoria econômica, sempre importante para Bernanke, ex-professor de Princeton. Teóricos que Bernanke segue vêm argumentando há anos que um compromisso de longo prazo para manter o juro baixo é uma arma fundamental que um banco central deve usar para combater o tipo de problemas que atormentam Japão desde a década de 1990.

Há outros pequenos passos que ele pode tomar, como reduzir a taxa de juros de 0,25% que o Fed paga aos bancos que guardam suas reservas monetárias com ele. O raciocínio é: por que premiar um banco por não emprestar dinheiro? Ou então, o Fed pode mudar a composição do seu portfólio de valores mobiliários para reduzir ainda mais o juro de longo prazo.

Um dos obstáculos é que a economia está em um momento especialmente difícil de interpretar. “Não sabemos o que vai acontecer nos próximos dois anos”, disse Alan Blinder, professor de Princeton e ex-vice-presidente do Fed. Isso torna mais difícil para o Fed administrar as expectativas do mercado, como está tentando fazer.

Outro obstáculo é o risco de que a inflação não caia, como o Fed espera, ou então que suba, o que pode obrigá-lo a aumentar taxas de juros antes do prazo prometido, prejudicando sua credibilidade.

Bernanke previu corretamente que o preço das commodities recuariria em relação aos seus picos no início deste ano. No entanto, o núcleo da inflação, que exclui commodities, vem avançando mais do que o esperado – uma surpresa para alguns no Fed, dada a fraqueza da economia. Eles também esperam um recuo nessa inflação. Mas será possível que até mesmo pequenos períodos de crescimento na atual economia debilitada, ou a pressão dos preços de outros países, ou um dólar fraco poderiam causar um grande aumento nos preços? A preocupação persistente de que a inflação possa criar raízes, apesar da economia fraca, é uma razão por que o Fed pode escolher um caminho cauteloso nos próximos meses.

Em Jackson Hole, em agosto passado, Bernanke anunciou uma segunda rodada de aquisição de títulos visando impulsionar a economia, medida conhecida como “afrouxamento quantitativo”, ou QE2. A declaração do Fed de que está pronto para adotar outras medidas para impulsionar a recuperação claramente abriu a porta para um QE3. Mas que ninguém espere que na sexta-feira Bernanke abra essa porta correndo.

Fonte : Valor Online

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Índice que mede arrecadação tributária no Brasil sobe 17,22% no semestre

A arrecadação tributária total do Brasil apresentou crescimento médio de 17,22% no primeiro semestre deste ano, segundo revelou o Ivat (Índice de Variação da Arrecadação Tributária), divulgado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) nesta quarta-feira (17).

Somente em junho, o índice teve expansão de 23,76%, o maior registrado nos últimos seis meses. Outros destaques do período foram os indicadores de janeiro e fevereiro, que chegaram a 19,6% e 15,95%, conforme é possível verificar na tabela abaixo:

Arrecadação Tributária
Meses………………IVAT
Janeiro ……………19,6%
Fevereiro…………..15,95%
Março………………15,19%
Abril………………15,56%
Maio……………….13,02%
Junho………………23,76%
Primeiro semestre……17,22%

Fonte: IBPT

Sobre o Ivat
Vale destacar que o cálculo do Ivat considera a variação nos tributos arrecadados nas três esferas do poder – federal, estadual e municipal. O método de medição econômica e inflacionária apura percentualmente a variação da arrecadação de tributos mensal.

Os dados indicam ainda que, no período de 12 meses, de julho de 2010 a junho 2011, o IPCA- IBGE cresceu 6,71%. Neste período, o crescimento real da arrecadação tributária foi de 9,88%.

“O Ivat é um importante comparativo para medir o reflexo da arrecadação tributária na economia brasileira, uma vez que os tributos integram o cálculo do PIB, seja pela ótica da produção (Impostos Líquidos sobre Produtos) ou pela ótica da demanda e renda (Impostos Correntes sobre a Renda e o Patrimônio)”, explicou o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

Ele acrescenta ainda que, como tem acontecido em quase todos os anos, a pesquisa constata que estamos diante de um aumento substancial na arrecadação tributária do País. “Esperamos que esse contínuo arrocho fiscal possa se transformar em investimento público que melhore a qualidade de vida da população”.

Por fim, o Ivat, que tem sendo aplicado pelo IBPT desde 2001, comprova que a arrecadação tributária do País vem aumentando, com algumas oscilações em razão da crise de 2008 refletida no índice de 2009, que ficou em 0,95%. Em 2010, o indicador voltou a crescer, ficando em 19,52%.

Fonte : Cenofisco

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