Andrade Silva promoverá treinamento sobre retenções de tributos federais

Conteúdo Programático:

Retenção do Imposto de Renda

1. Hipóteses de Incidência
2. Momento de ocorrência do fato gerador
3. Casos de dispensa
4. Valor a ser retido
4.1 Base de cálculo
4.2 Alíquota
5. Prazos de Recolhimento
6. Forma de Recolhimento
7. Códigos para Recolhimento
8. Aproveitamento da retenção sofrida
9.01 Pessoas Jurídicas Ligadas
9.02 Transporte de Valores
9.03 Engenharia
9.04 Medicina
9.05 Propaganda e Publicidade
9.06 Comissões e Corretagens
9.07 Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais e Assemelhadas
9.08 Antecipação do imposto apurado pelo contribuinte – Não retenção pela fonte pagadora – Penalidade
9.09 IRRF retido e não recolhido – Responsabilidade e penalidade
9.10 Multa de Oficio
9.11 Condomínios
9.12 Comprovação da condição de optante pelo Simples Nacional
9.13 Adiantamento
9.14 Reajuste do Rendimento
10. Tabela prática para retenção do IR
11. Obrigações acessórias
11.1 Emissão de Notas Fiscais
11.2 Comprovante de Rendimentos

Retenção de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

1. Hipótese de Incidência
1.1 Pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a retenção das contribuições
1.2 Serviços abrangidos
2. Base de Calculo
3. Alíquota
4. Casos de Dispensa
4.1 Dispensa em decorrência do valor a ser pago
4.2 Cooperativas
4.3 Empresas optante pelo SIMPLES (Federal e Nacional)
4.4 Medidas Judiciais
4.5 Isenções
5. Prazos para recolhimento
6. Forma de Recolhimento
7. Códigos para recolhimento
8. Aproveitamento da retenção sofrida
8.1 PIS/PASEP e COFINS – Compensação e Restituição de Valores Retidos
9. Emissão de notas fiscais e documentos de cobrança que contenham código de barras
10. Tabela prática para retenção de PIS, COFINS E CSLL.
11. Obrigações acessórias
11.1 Comprovante anual de retenção
11.2 DIRF
11.3 DCTF

INSS

INSS sobre serviços prestados por pessoas físicas
INSS sobre serviços prestados por pessoas jurídicas
Listas de Serviços à Retenção do INSS

Público-alvo:

Contabilistas, administradores, economistas, assessores, auditores, consultores, advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal, tributária fiscal e tributária das empresas.

Data/Horário:
09/11/2010 (terça-feira) 08H30 às 18H00 com intervalo 12H00 às 14h00

Local:
Auditório da Andrade Silva Advogados – Rua Aimorés, 2540 – Lourdes – Belo Horizonte – MG.

Palestrantes:
Ivo Neri Avelar
Advogado inscrito na OAB/MG sob o n° 108.669, graduado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte – UNI-BH. Contador inscrito no CRC/MG sob o n° 61.210, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG e pós-graduado em Ciências Contábeis Fundação Getúlio Vargas – FGV. Atua como Professor do Centro Universitário UNA, no Curso MBA Executivo Gestão Estratégica de Negócios na disciplina Planejamento Tributário e no curso MBA Executivo Gestão Tributária na disciplina Tributos Federais.

Rodrigo Dolabela
Advogado e sócio da MCR – Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos e treinamentos em todo o País e professor do Senai-MG.

Informações e Reservas:
Viviane Mazoni ou Nicoli Nascimento
Fone: 2103-9560

E-mail:
[email protected]

Investimento:
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por participante.

Vagas Limitadas.

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PIB dos EUA encerra a semana

A semana acaba com destaque para o crescimento da economia americana no terceiro trimestre. O Departamento de Comércio divulga hoje a primeira prévia e as expectativas sugerem crescimento de 1,5% a 2,2% no comparativo anual.

Ainda na agenda americana, a Universidade de Michigan apresenta a confiança do americano em outubro. Está estimada uma leve alta de 67,9 para 68. Também é divulgado o índice de atividade em Chicago.

Na agenda doméstica, a Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra a Sondagem da Indústria referente a outubro e o Banco Central traz a nota de política fiscal.

No front corporativo está previsto, apenas o balanço da TIM. No mercado externo, a lista traz British Airways, Panasonic, SAP, Sony, Nasdaq OMX e Total.

Olhando para novembro, o mês começa com carregada agenda doméstica e externa. Na segunda-feira, o mercado reage ao novo presidente e finda essa etapa, começam as especulações sobre formações dos ministérios.

A próxima semana também conta com eleições da Câmara e de parte do Senado nos EUA. A votação acontece na terça-feira e a expectativa é de que o governo Barack Obama perca a maioria das cadeiras.

Na quarta-feira, o evento mais esperado os últimos 45 dias. O Federal Reserve (Fed), banco central americano, estará reunido e a expectativa é de que seja anunciado um novo plano de estímulo à atividade nos Estados Unidos. Os agentes dão como certo que o Fed fará alguma coisa, só não sabem o tamanho do plano.

Na agenda de indicadores, o destaque local é o desempenho da indústria em setembro. Nos EUA, foco nos dados sobre o mercado de trabalho em outubro.

A agenda corporativa local ganha corpo com mais de 20 empresas mostrando resultados, entre elas Itaú Unibanco, Cielo, Lojas Americanas, Gerdau e Eletropaulo.

Fonte : Valor Online

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STF decide que Ficha Limpa valerá nestas eleições

A Lei da Ficha Limpa foi aplicada hoje pela primeira vez, barrando a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo mais votado para representar o Pará no Senado. Depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, venceu a tese proposta pelo decano Celso de Mello, por 7 votos a 3.

Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do STF. Quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Barbalho.

A discussão sobre os possíveis desfechos para o novo empate de 5 a 5 obtido hoje sobre a aplicação da lei começou assim que o presidente da Corte, Cezar Peluso, votou a favor do registro de Barbalho.

Em primeiro lugar, os ministros discutiram se o resultado deveria ser dado hoje ou se a Corte esperaria a chegada do décimo primeiro ministro (integrante que substituirá Eros Grau, aposentado recentemente). Neste caso, o placar foi de 6 a 4, pois o ministro Celso de Mello, um dos que votaram contra a lei, afirmou que o julgamento deveria ser concluído hoje.

“Na ocasião do julgamento do recurso de Joaquim Roriz [ex-candidato ao governo do Distrito Federal e que também teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE], sugeriu-se esperar para que pudéssemos refletir mais sobre uma alternativa, e é o que tenho feito desde então”, disse Celso de Mello.

Em seguida, ele listou diversas possibilidades para o desfecho do caso, citando e descartando as hipóteses da espera do décimo primeiro ministro, do voto de minerva do ministro Cezar Peluso e da possibilidade de convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, Mello sugeriu a tese vencedora acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Cezar Peluso: a aplicação da lei nestas eleições. A solução foi adaptada do Inciso 2º do parágrafo único do Artigo 205 do Regimento Interno do STF, que diz que, no caso de empate em votação contra ato do presidente da Corte (em que ele não vota), “prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a decisão do TSE.

“Com isso, sem o prejuízo da convicção de cada qual, agora é superação da questão do mérito para solucionarmos o impasse”, disse Mello. Em seu voto, o ministro Cezar Peluso deixou claro que estava submetendo sua decisão à maioria em nome da “instituição STF” e que, para ele, prevaleceu o “princípio da necessidade”. “A história nos dirá se acertamos ou não”, disse Peluso.

Vencida a hipótese de esperar um novo ministro, os ministros Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a possibilidade do voto de qualidade de Peluso. Segundo Toffoli, a solução proposta por Celso de Mello “ao invés de privilegiar o presidente da Corte [STF], privilegia outro [TSE]”. Mendes também propôs a regra de desempate do habeas corpus, que é sempre favorável a quem diz que seu direito está sendo violado.

Os ministros reconheceram, no julgamento do então candidato Joaquim Roriz, a repercussão geral da decisão. Isso significa que ela se aplicaria a outros casos semelhantes, como o de Barbalho, que, como Roriz, renunciou o mandato para escapar de possível cassação.

No julgamento de hoje, os ministros não apresentaram um posicionamento claro sobre a questão da repercussão geral. Até o fim do julgamento, havia três hipóteses de abrangência da lei: apenas no caso de Barbalho, em todos os casos de renúncia para escapar de cassação, ou em todos os casos de atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

Um dos temas abordados pelos ministros da minoria vencida é a situação que pode se criar com o enquadramento de Barbalho e posterior mudança de posicionamento da Corte com a chegada do décimo primeiro ministro.

Eles citaram o caso do próprio Pará, onde o terceiro candidato mais votado para o Senado, Paulo Rocha (PT-PA), seria inelegível pelo mesmo motivo de Barbalho. “Poderia se criar a aberração de o terceiro mais votado ser elegível com decisão da Corte completa”, ressaltou Gilmar Mendes.

Fonte : Valor Online

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Artigo do Dr. Eduardo é publicado na AMIS

Artigo : Aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de energia elétrica pelo supermercados

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