FAP – Fator Acidentário de Prevenção

A proteção acidentária é determinada como ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social (MPS), Trabalho e Emprego (MTE) e Saúde (MS).

No artigo 1º da Constituição Federal está fixado como princípio do Estado de Direito o valor social do trabalho (saúde, segurança e previdência social). No Art. 7º, XXVIII está previsto o direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho- SAT.

Atualmente a tarifação das empresas para custear a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho (riscos do trabalho e aposentadorias especiais) é coletiva, tendo sido determinada no Art. 22 da Lei 8.212/1991, que estabeleceu taxas de 1, 2 e 3%, calculados sobre o total das remunerações pagas aos trabalhadores segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A Lei nº 8.212/91, em seu artigo 22 § 3º permite que o Ministério do Trabalho e da Previdência Social altere, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP foi introduzido como forma de possibilitar a tarifação individual das empresas, flexibilizando as alíquotas. Os percentuais, de acordo com o Art. 10 da Lei 10.666/2003, regulamentada pelos decretos 6.957/2009 e 6.957/09, poderão ser reduzidos à metade ou majorados até o dobro.

O fator acidentário de prevenção é um multiplicador (índice) variável, atribuído a cada empresa, compreendido no intervalo de 0,5 a 2,0, que será multiplicado pela alíquota de enquadramento de 1, 2 ou 3% da contribuição SAT, resultando assim na nova alíquota, ajustada para aplicação sobre a folha de salários.

O Conselho Nacional da Previdência Social (instância quadripartite composta por representantes de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo) foi responsável pela aprovação da proposta metodológica do FAP, publicada nas Resoluções CNPS nº 1308 e 1309 de 2009. A idéia é bonificar empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado índices de acidentalidade menores e, por outro lado, aumentar a cobrança das empresas que estão acima dos índices de acidentalidade de seu setor econômico.

A essência da metodologia de cálculo do FAP é a utilização do binômio “bonus x malus” – traçando um comparativo da empresa com as que tenham a mesma atividade econômica como atividade preponderante.

A parcela bônus, ou a bonificação para a empresa implica redução na contribuição. Se o FAP for menor que 1,000 a empresa será bonificada.

Da forma inversa, sendo o FAP calculado maior que 1,0000 possivelmente terá um RAT ajustado maior, ou seja, a empresa terá sua contribuição majorada.

O FAP igual 1,0000 é neutro – nem bonus, nem malus. A empresa contribuirá exatamente sobre a alíquota correspondente ao grau de risco segundo o enquadramento da atividade preponderante informado no Anexo V do Decreto Nº 3.048/1999, ou seja o próprio RAT.

O Anexo V do Decreto Nº 3.048/1999 foi alterado recentemente, por força da publicação do Decreto Nº 6.957/2009. Por isso, toda empresa deve conferir o enquadramento do grau de risco segundo a SubClasse da CNAE a que pertença sua atividade preponderante, ou seja, deve checar qual sua alíquota RAT a partir de janeiro de 2010.

Em 24/09/2010, foi publicada a Portaria MPS nº 451/2010, que veicula a relação com a média dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada em 2008 e 2009, de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Os números servirão de consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao FAP com a média de seu setor, e serão utilizados para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao RAT, que será cobrado a partir de janeiro de 2011.

Foi prevista, ainda, na referida Portaria, a disponibilização, no dia 30 de setembro, do FAP das empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, calculados com base nas regras da Resolução 1.316/2010. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil.

O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado internet nos sítios do MPS e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e deverá ser preenchida e transmitida entre os dias 1º de novembro de 2010 a 30 de novembro de 2010.

O resultado do julgamento da impugnação será publicado no Diário Oficial da União e o inteiro teor da decisão será divulgado no site da Previdência Social, com acesso restrito à empresa.

O processo administrativo tem efeito suspensivo.

Em razão disso, é preciso, neste momento, extrema atenção por parte das empresas, para que as eventuais defesas sejam feitas a tempo e modo.

Dra. Flávia Márcia Lopes Ferreira – Sócia da Andrade Silva Advogados

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Palestra Simples Nacional X Lucro Presumido X Lucro Real

A cada início de ano, o empresário se vê às voltas com a decisão, sempre difícil, de escolher o regime de tributação para todo o ano calendário. O Conhecimento de diversos elementos é fundamental para que a decisão tomada decorra de uma avaliação mais precisa.
O regime escolhido pode ser o fator preponderante para alcançar a lucratividade desejada.

Conteúdo programático:
• Os regimes de Tributação
• Lucro Presumido.
• Lucro Real.
• Simples Nacional
• Exemplos comparativos dos regimes para uma empresa comercial.
• Breves comentários sobre Sped.
• Teses Tributárias do setor supermercadistas.

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Voluntariado

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Dilma e Serra vão se enfrentar no segundo turno

São quase 47 milhões de votos para Dilma, 33 milhões para Serra e 19 milhões para Marina Silva. Plínio, do PSOL, somou 886 mil votos, menos de 1% do total e menos que o candidato a deputado federal em São Paulo, o Tiririca. Em entrevista coletiva às 22h30, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que as eleições serão decididas no segundo turno.

Segundo analistas, Marina Silva foi a candidata que desequilibrou a disputa e cumpriu o que prometeu: fazer com que a eleição deixasse de ser um plebiscito. Dilma Roussef ganhou em 18 estados do país: Alagoas, Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rido Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

José Serra ficou em primeiro em oito estados: Acre, Mato Grasso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Marina Silva ganhou no Distrito Federal, com 42% dos votos válidos.

O estado onde Dilma Roussef teve o maior índice de votos foi o Ceará, onde 70% dos eleitores votaram na petista. José Serra recebeu o maior percentual no Acre, onde obteve 52% dos votos válidos. Dilma também foi a campeã de votos em trânsito, com 39% dos votos válido. Dos eleitores que votaram fora do domicílio, Serra obteve 31% e Marina 28%.

José Serra somou o maior índice de votos de eleitores brasileiros que residem no exterior. Obteve 40% dos votos, contra 37% de Dilma Roussef e 20% de Marina Silva. Os institutos de pesquisa chegaram bem perto de acertar a votação em Serra, mas o principal deles, o Datafolha, errou além da margem prometida (2%). Dilma teve 3 pontos percentuais abaixo da última medição e Marina 3 pontos acima.

O presidente do TSE comemorou o fato de que, depois de cinco horas desde o final da votação, quase 97% das urnas já haviam sido apuradas. Lewandowski agradeceu aos milhares de juízes e aos quase dois milhões de mesários pelo trabalho “anônimo” que ajudou a fazer com que as eleições transcorressem com normalidade.

O espaço ocupado pelos candidatos apoiados por Lula empurrou figurões para fora do Congresso. Marco Maciel, que foi vice-presidente da República com Fernando Henrique Cardoso, experimentou sua primeira derrota em quase cinquenta anos e não se reelegeu, assim como Arthur Virgílio (PSDB), Tasso Jereissati (PSDB), César Maia (DEM) e Heloisa Helena (PSOL). Em compensação, garantiram eleição o ex-presidente da República Itamar Franco (PPS), Aécio Neves (PSDB) e o alagoano Renan Calheiros (PMDB).

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